LEI N. 10.437, DE 10 DE JULHO DE 1972

Altera a redação do Artigo 3.° do Decreto-lei n. 173, de 30 de dezembro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - O Artigo 3.° do Decreto-lei n. 173, de 30 de dezembro de 1969, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.° - No caso de painéis com mais de 100 (cem) metros quadrados, as taxas de que tratam os artigos anteriores serão acrescidas de 5% (cinco por cento) dos respectivos valores, por 10 (dez) metros quadrados ou fração excedente.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Paulo Salim Maluf
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.