LEI
N. 50, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1972
Dá
nova redação e revoga dispositivos de Decreto-Lei n.
240, de 12 de maio de 1970
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º
- O Artigo 4.º do Decreto-lei n. 240, de 12 maio de 1970, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
4.º - O Fundo será constituído com recursos
provenientes:
I - de dotações
ou créditos específicos, incluídos no
orçamento-programa do Estado;
II
- do produto das operações que, por sua conta, forem
feitas com instituições financeiras nacionais,
estrangeiras e internacionais;
III - dos
rendimentos, acréscimos e correção monetária,
resultantes da aplicação de seus recursos".
Artigo
2.º - O Artigo 11 do Decreto-lei
n. 240, de 12 de maio de 1970, alterado pelo Artigo 1.º da Lei
n. 10.402, de 24 de junho de 1971, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 11 -
Os débitos fiscais poderão ser recolhidos
parceladamente, nas condições a serem estabelecidas em
regulamento.
§ 1.º - Para
efeito deste artigo, considera-se débito fiscal a soma do
imposto, da multa e dos acréscimos previstos na legislação
vigente.
§ 2.º - O débito
fiscal será exigido com acréscimo, de valor superior ao
dos custos financeiros correntes no mercado.
§
3.º - O pedido de parcelamento implica em confissão
irretratável do débito fiscal e em expressa renúncia
a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como em
desistência dos já interpostos".
Artigo
3.º - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogados os Artigos
13 e 14 do Decreto-lei n. 240, de 12 de maio de 1970.
Palácio
do Bandeirantes, 6 de novembro de 1972.
LAUDO
NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário
da Fazenda
publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 6 de novembro de 1972.
Nelson
Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 50, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1972
Dá nova redação e revoga dispositivos do Decreto-lei n. 240, de 12 de maio de 1970
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º ................
.§
1.º ........ a soma do impostos, da multa
Leia-se:
Artigo
2.º ................
.§ 1.º ....... a soma do
imposto, da multa »