LEI N. 50, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1972

Dá nova redação e revoga dispositivos de Decreto-Lei n. 240, de 12 de maio de 1970


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 4.º do Decreto-lei n. 240, de 12 maio de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4.º - O Fundo será constituído com recursos provenientes:
I - de dotações ou créditos específicos, incluídos no orçamento-programa do Estado;
II - do produto das operações que, por sua conta, forem feitas com instituições financeiras nacionais, estrangeiras e internacionais;
III - dos rendimentos, acréscimos e correção monetária, resultantes da aplicação de seus recursos".
Artigo 2.º - O Artigo 11 do Decreto-lei n. 240, de 12 de maio de 1970, alterado pelo Artigo 1.º da Lei n. 10.402, de 24 de junho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 11 - Os débitos fiscais poderão ser recolhidos parceladamente, nas condições a serem estabelecidas em regulamento.
§ 1.º - Para efeito deste artigo, considera-se débito fiscal a soma do imposto, da multa e dos acréscimos previstos na legislação vigente.
§ 2.º - O débito fiscal será exigido com acréscimo, de valor superior ao dos custos financeiros correntes no mercado.
§ 3.º - O pedido de parcelamento implica em confissão irretratável do débito fiscal e em expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como em desistência dos já interpostos".
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Artigos 13 e 14 do Decreto-lei n. 240, de 12 de maio de 1970.
Palácio do Bandeirantes, 6 de novembro de 1972.

LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda

publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de novembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

                                                                                                  LEI N. 50, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1972

                                                                        Dá nova redação e revoga dispositivos do Decreto-lei n. 240, de 12 de maio de 1970

Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º ................
.§ 1.º ........ a soma do impostos, da multa
Leia-se:
Artigo 2.º ................
.§ 1.º ....... a soma do imposto, da multa »