Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 129, DE 11 DE JULHO DE 1973

(Atualizada até a Lei nº 2.833, de 12 de maio de 1981)

(Projeto de Lei nº 147, de 1972, do Deputado Pedro Geraldo Costa)

Institui o "Dia do Circo".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Circo", a ser comemorado, anualmente, em 15 de março, data do aniversário natalício de Abelardo Galdinho Pinto, o artista "Piolin".

Artigo 1º - Fica instituído o «Dia do Circo» a ser comemorado, anualmente, em 27 de março, data do aniversário natalício de Abelardo Galdino Pinto Piolin. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 2.833, de 12/05/1981.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1973.
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto