LEI N. 189, DE 22 DE ABRIL DE 1974

Revoga a Lei n. 5.402, de 14 de julho de 1959, que dispõe sobre alienação, mediante concorrência pública,
de uma área de terreno situada no distrito, município e comarca de Jundiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É revogada a Lei n. 5.402, de 14 de julho de 1959.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Rubens Araujo Dias
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de abril de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.