LEI N. 190, DE 22 DE ABRIL DE 1974

Declara de utilidade pública o Lar do Menor São Francisco de Assis de Porto Feliz

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Lar do Menor São Francisco de Assis, com sede em Porto Feliz.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de abril de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.