LEI N. 191, DE 22 DE ABRIL DE 1974
Integra cargo no Quadro da Universidade de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a integrar a Parte Suplementar, do Quadro da
Univesidade de São Paulo, 1 (um) cargo de Médico-Veterinário, padrão
20-B, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da
Agricultura, ocupado por Edward Porto, assegurando-se, ao seu títular,
para todos os efeitos legais os direitos e vantagens dos funcionários
públicos estaduais.
Artigo 2.° - O título do funcionário cujo
cargo e abrangido por esta lei será apostilado pelo Reitor da
Universidade de São Paulo.
Artigo 3.° - No presente exercício, as despesas decorrentes da
execução desta lei continuarão a onerar as verbas orçamentárias
proprias do órgão, a que pertence o cargo integrado.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias
Secretário da Agricultura
Orlando Marques de Paiva
Reitor da Universidade de São Paulo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de abril de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.