LEI N. 220, DE 27 DE MAIO DE 1974
Cria cargo no Quadro da Secretaria da Justiça
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.°
- Fica criado, na Tabela II da Parte Permanente do Quadro da
Secretaria da Justiça, um cargo de Chefe de Seção
(Comunicações), referência "19'' destinado à
Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo
2.° - As despesas decorrentes da aplicação
desta lei correrão à conta das dotações
consignadas a Secretaria da Justiça - Código 17;
Unidade Orçamentária - Procuradona Geral do Estado -
Código 03; Elemento 3.1.1.0 Pessoal, no Orçamento-Programa.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
27 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira
Júnior
Secretário da Justiça
Carlos
Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Publicada na
Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.