LEI N. 221, DE 27 DE MAIO DE 1974

Declara de utilidade pública a Sociedade Portuguesa de Beneficência de Santo André, com sede em Santo André

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa deereta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Portuguesa de Beneficência de Santo André, com sede em Santo André.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessona Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.