LEI N. 235, DE 4 DE JUNHO DE 1974

Declara de utilidade pública a Guarda Mirim de Piracicaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Guarda Mirim de Piracicaba, com sede em Piracicaba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto