LEI N. 236, DE 10 DE JUNHO DE 1974

Transforma o Conservatório Estadual de Canto Orfeônico em autarquia de regime especial, com a denominação de Faculdade de Música "Maestro Julião"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Nos termos do Artigo 29, do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969, combinado com o Artigo 4.° da Lei federal n. 6.540, de 28 de novembro de 1968, passa a constituir autarquia de regime especial, com a denominação de Faculdade de Musica "Maestro Julião", dotada de personalidade jurídica, patrimônio próprio, sede e foro nesta Capital, o Conservatório Estadual de Canto Orfeônico.
Parágrafo único - A autarquia ora criada gozará dos privilégios regalias e isenções próprias da Fazenda Estadual.
Artigo 2.° - A autarquia de que trata o artigo anterior vincula-se à Secretaria da Educação, aplicando-se-lhe as disposições do Decreto-lei n. 191, de 30 de janeiro de 1970. 
Artigo 3.° - No prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta lei, a Secretaria da Educação providenciará, por intermédio do órgão competente, para que a Faculdade de Música se ajuste às disposições desta lei e do Regimento Geral dos Institutos Isolados do Ensino Superior do Estado de São Paulo.
Artigo 4.° - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir por decreto, para a autarquia, os saldos das dotações orçamentárias, atribuídas ao Conservatório Estadual de Canto Orfeônico, consignadas a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo - Código 10 - Unidade Orçamentária - Conselho Estadual de Cultura - Código 02 - Categoria de Programação - Formação Musical Código 67.13.01.00.
Artigo 5.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor-Administrativo - Subst.