LEI N. 238, DE 10 DE JUNHO DE 1974

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto, com sede em Pereira Barreto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Pereira Barreto, com sede em Pereira Barreto.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Getúlio Lima Junior
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.