LEI N. 240, DE 10 DE JUNHO DE 1974

Dá a denominação de «Dr. Salvador de Toledo Galrão» ao Centro de Saúde IV de Matão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Dr. Salvador de Toledo Galrão» o Centro de Saúde lV de Matão.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Júnior
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.