LEI N. 244, DE 17 DE JUNHO DE 1974
Dá a
denominação de Escola Estadual de 1.º e 2.º
Graus «Prof.ª Maria Neves Soubhia» ao Colégio
Estadual de Monte Aprazível
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.°
e 2.° Graus «Prof.ª Maria Neves Soubhia» o
Colégio Estadual de Monte Aprazível.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de junho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.