LEI N. 245, DE 17 DE JUNHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau «Max Wirth» ao 2.° Grupo Escolar de Osvaldo Cruz

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Max Wirth» o 2.° Grupo Escolar de Osvaldo Cruz.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de junho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.