LEI N. 251, DE 17 DE JUNHO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de
Itapeva, terreno situado no município
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por
doação, à Prefeitura Municipal de Itapeva, terreno situado no
município, destinado à construção de estrada de acesso, caracterizado
no Desenho n. 3.585 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e
confrontado:
inicia-se à margem da Estrada antiga para Itapeva e
ladeando com a estrada asfaltada do D.E.R., que liga Itararé a Itapeva,
no sentido de quem vai da primeira para a segunda cidade, numa distância
de 318m (trezentos e dezoito metros) de comprimento por 10m (dez
metros) de largura, em curva, acompanhando a referida estrada asfaltada
do D.E.R. de um lado e do outro confrontando com o remanescente do
Posto Experimental de Suinocultura, da Secretaria da Agricultura,
encerrando esta faixa de terra a área de 3.180m² (três mil, cento e
oitenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e
condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que
se destina e que impeçam sua transferência, a qualquer título
estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato
rescindido independentemente de indenização por benfeitorias
realizadas.
Artigo 3.º - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Rubens Araújo Dias
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de junho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 251, DE 17 DE JUNHO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Itapeva, terreno situado no município
Retificação
Artigo 1.º
Onde se lê:
«... cidade, num distância ...»
Leia-se:
«... cidade, numa distância ...»