LEI N. 252, DE 17 DE JUNHO DE 1974

Autoriza o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Paulínia, área de terreno situada no município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, com a anuência da Fazenda do Estado, autorizado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Paulínia, para a execução de melhoramento público, área de terreno situada no município, com 37,70m² (trinta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados), caracterizada no Desenho n. 3.269, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrita e confrontada:
tem início no ponto «A» situado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas Maria das Dores Leal de Queiroz e Padre Anchieta; daí, segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Padre Anchieta, na extensão de 12,75m (doze metros e setenta e cinco centímetros), até o ponto «B»; daí, deflete à direita e segue em curva, à esquerda, com o desenvolvimento de 17,12m (dezessete metros e doze centímetros), até o ponto «C», situado no alinhamento da Rua Maria das Dores Leal de Queiróz; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da referida rua, na extensão de 12,75m (doze metros e setenta e cinco centímetros), até o ponto «A» origem da presente descrição encerrando uma área de 37,70m² (trinta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições - além da reconstrução, pela donatária, do muro e alambrado existentes - que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de junho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.