LEI N. 257, DE 17 DE JUNHO DE 1974

Cria Cartórios de Protestos de Títulos na Comarca da Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo e seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados na Comarca da Capital, 3 (três) Cartórios de Protestos de Títulos, sob os números de ordem 8.º (oitavo), 9.º (nono) e 10.° (décimo).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de junho de 1974. 
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.