LEI N. 258, DE 25 DE JUNHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Presidente Castello Branco» ao Grupo Escolar de Santa Mercedes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Presidente Castello Branco» o Grupo Escolar de Santa Mercedes.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário Educação
Publicada na Assessoria Técnico- Legislativa, aos 25 de junho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.