LEI N. 268, DE 25 DE JUNHO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", imóvel situado no Município de Sorocaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", imóvel situado no Município de Sorocaba, sob a administração da Secretaria da Justiça, com 174.014m² (cento e setenta e quatro mil e quatorze metros quadrados) e área construída de 1.515,50m² (um mil quinhentos e quinze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) caracterizado no Desenho n. 3.704 da Procuradoria Geral do Estado, destinado à instalação da Faculdade de Tecnologia de Sorocaba assim descrito e confrontado:
inicia-se na estaca n.4 mais 6,30m (seis metros e trinta centímetros), na cerca do valo, segue margeando a estrada de rodagem Sorocaba-Itu, até a cerca junto à estaca n. 15, na extensão de 330,60m (trezentos e trinta metros e sessenta centímetros), daí limitando com terrenos de propriedade da "Saira" segue por uma cerca, até encontrar a estaca n.24 mais 10m (dez metros) em um córrego, sobe por este até a estaca "A" em curva, numa extensão aproximada de 635m (seiscentos e trinta e cinco metros), seguindo em linha reta na distância de 340m (trezentos e quarenta metros) até o ponto de origem, confrontando com terrenos da Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Artigo 2.° - Da escritura deverão constar cláusulas termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de junho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.