LEI N. 282, DE 1.° DE JULHO DE 1974
Dá a
denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Octalles
Marcondes Ferreira" ao Ginásio Estadual de Vila Olímpia,
na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau
"Octalles Marcondes Ferreira" o Ginásio Estadual de Vila Olímpia, na
Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, ao 1.° de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.