LEI N. 290, DE 8 DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Dr. Tertuliano de Arêa Leão" ao Ginásio Estadual de Vila Ortega, em Santo Anastácio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Dr. Tertuliano de Arêa Leão" o Ginásio Estadual de Vila Ortega, em Santo Anastácio.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.
 LAUDO NATEL

Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974.
 Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto