LEI N. 293, DE 8 DE JULHO DE 1974
Dá denominação de Escola Estadual de 1.º Grau
"Prof.ª Maria Ubaldina de Barros Furquim" ao Ginásio Estadual de
Olímpia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Prof.ª Maria
Ulbaldina de Barros Furquim" o Ginásio Estadual de
Olímpia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Adminstrativo - Subst.