O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º
Grau "Chibata Miyakoshi" o Ginásio Estadual do Caxingui, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 295, DE 8 DE JULHO DE 1974
Dá a denominação de
Escola Estadual de 1.º Grau «Chibata Miyakoshi», ao
Ginásio Estadual do Caxingui, na Capital
Retificação
Na Ementa
Onde se lê:
« ... do Caxinqui, ...»
Leia-se:
«... do Caxingui, ...»