LEI N. 299, DE 8 DE JULHO DE 1974


Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Prof.ª Dijiliah Camargo de Souza» ao Grupo Escolar de Vila Alemã, em Rio Claro


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau «Prof.ª Dijiliah Camargo de Souza» o Grupo Escolar de Vila Alemã, em Rio Claro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.

LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.


LEI N. 299, DE 8 DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Prof.ª Dijiliah Camargo de Souza» ao Grupo Escolar de Vila Alemã, em Rio Claro

Retificação

.................................................
Artigo 1.º -
Onde se lê:
«... «Prof.ª Dijihah ...»
Leia-se:
«... Prof.ª Dijiliah ...»