LEI N. 299, DE 8 DE JULHO DE 1974
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Prof.ª Dijiliah Camargo de Souza» ao Grupo Escolar de Vila Alemã, em Rio Claro
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau «Prof.ª
Dijiliah Camargo de Souza» o Grupo Escolar de Vila Alemã,
em Rio Claro.
Artigo 2.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.
LAUDO
NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário
da Educação
Publicada na
Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974.
Nelson
Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 299, DE 8 DE JULHO DE 1974
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Prof.ª Dijiliah Camargo de Souza» ao Grupo Escolar de Vila Alemã, em Rio Claro
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Artigo 1.º -
Onde se lê:
«... «Prof.ª
Dijihah ...»
Leia-se:
«... Prof.ª Dijiliah
...»