O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1º Grau "Catarina Martins Artero" o Grupo Escolar do Alto da Vila Maristela, em Presidente Prudente.
Artigo 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1º Grau "Prof.ª Catarina Martins Artero" o Grupo Escolar do Alto da Vila Maristela, em Presidente Prudente. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 549, de 03/12/1974.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.