Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 301, DE 08 DE JULHO DE 1974

(Atualizada até a Lei nº 549, de 03 de dezembro de 1974)

(Projeto de Lei nº 1, de 1973, do Deputado Sólon Borges dos Reis)

Dá denominação de EEPG "Catarina Martins Artero" ao Grupo Escolar do Alto da Vila Maristela, em Presidente Prudente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1º Grau "Catarina  Martins Artero" o Grupo Escolar do Alto da Vila Maristela, em Presidente Prudente.

Artigo 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1º Grau "Prof.ª Catarina Martins Artero" o Grupo Escolar do Alto da Vila Maristela, em Presidente Prudente. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 549, de 03/12/1974.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.