LEI N. 302, DE 8 DE JULHO DE 1974

Declara de utilidade pública o Centro Social Presidente Kennedy, com sede em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- É declarado de utilidade pública  o Centro Social Presidente Kennedy, com sede em Campinas.
Artigo 2.º- Esta lei  entrará em vigor na data de sua publicação .
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça

Lary Ramos Coutinho
Respondendo pelo Expediente da Secretária da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.