LEI N. 306, DE 8 DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Prof. Francisco Ribeiro Carril" ao 3.º Grupo Escolar de Vargem Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Prof. Francisco Ribeiro Carril" o 3.º Grupo Escolar de Vargem Grande do Sul.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua  publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.