LEI N. 310, DE 8 DE JULHO
DE 1974
Declara de utilidade pública
o Serviço de Obras Sociais de Várzea Paulista - S.O.S., com
sede
Faço saber que
a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo e seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade
pública o Serviço de Obras Sociais de Várzea Paulista - S.O.S., com sede
Artigo 2.° - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho
de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira
Júnior
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos
8 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.