LEI N. 315, DE 8 DE JULHO DE 1974

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz, com sede em Osvaldo Cruz

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz, com sede em Osvaldo Cruz.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974. 
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Lary Ramos Coutinho
Respondendo pelo Expediente da Se­cretaria da Promoção Socia.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.