LEI N. 316, DE 8 DE JULHO
DE 1974
Dá a denominação de Escola
Estadual de 1.º Grau «Prof.ª Maria Pilar Ortega Garcia» ao Grupo Escolar
de Nova Canaan,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a
Artigo 1.° - Passa a
denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Prof.ª Maria Pilar Ortega Garcia» o
Grupo Escolar de Nova Canaan,
Artigo 2.° - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de
julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de
julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.