LEI N. 317, DE 8 DE JULHO DE 1974

a denominação  de Escola Estadual de 1.º e 2.º  Graus "João Brembatti Calvoso" ao Instituto de Educação Estadual de Andradina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º  - Passa a denominar-se Escola  Estadual de 1.º e 2.º Graus "João Brembatti Calvoso" o Instituto de Educação Estadual de Andradína.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.