LEI N. 321, DE 8 DE JULHO DE 1974



a denominação de Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus "Líbero de Almeida Silvares" ao Instituto de Educação Estadual de Fernandópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º e 2.° Graus "Líbero de Almeida Silvares" o Instituto de Educação Estadual de Fernandópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974.

Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto