O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço
saber que a
Assembléia Legislativa
decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo
1.º - Passa a denominar-se
Escola Estadual de 1.º e 2.° Graus "Líbero de Almeida
Silvares" o
Instituto de Educação Estadual de Fernandópolis.
Artigo
2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes,
8 de
julho
de 1974.
LAUDO
NATEL
Paulo
Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada
na Assessoria Técnico-Legislativa,
aos 8 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto