LEI N. 323, DE 8 DE JULHO DE 1974

Declara de utilidade pública o Centro de Hemofílicos do Estado de São Paulo, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Centro de Hemofílicos do Estado de São Paulo, com  sede na Capital.
Artigo 2.º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Lary Ramos Coutinho
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.