LEI N. 336, DE 10 DE JULHO DE 1974

Declara de utilidade pública o Colégio «Campos Salles», com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Colégio  «Campos Salles», com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldomiro Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça

Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1974.
Nelson Peterson da Costa
Diretor Administrativo - Subst.