LEI N. 342, DE 17 DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de "Adelino Peters" ao Ginásio Industrial Estadual de 1.º Grau de Penápolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Adelino Peters" o estabelecimento de ensino de 1.º Grau designado por Ginásio Industrial Estadual de Penápolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.