LEI N. 342, DE 17 DE JULHO DE 1974
Dá a denominação de "Adelino Peters" ao
Ginásio Industrial Estadual de 1.º Grau de Penápolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Adelino Peters" o
estabelecimento de ensino de 1.º Grau designado por Ginásio
Industrial
Estadual de Penápolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17
de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de julho de
1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.