LEI N. 346, DE 22 DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de "Prof.ª Geralda Berthola Facca" ao Grupo Escolar do Jardim do Lago, em Jundiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte iei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ª Geralda Berthola Facca" o Grupo Escolar do Jardim do Lago, em Jundiaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.