LEI N. 348, DE 22 DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus "Dona Vitu Giorgi" ao Colégio Estadual de Oriente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus "Dona Vitu Giorgi" o Colégio Estadual de Oriente.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.


LEI N. 348, DE 22 DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual do 1.º e 2.º Graus "Dona Vito Giorgi" ao Colégio Estadual de Oriente

Leia-se como segue e não como foi publicado.
Artigo 2.º -
". . . entrará em vigor ..."