LEI N. 371, DE 29 DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Manoel Joaquim Santana» ao Ginásio Estadual de São João das Duas Pontes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Manoel Joaquim Santana» o Ginásio Estadual de São João das Duas Pontes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.