LEI N. 373, DE 29 DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Prefeito Caetano Munhoz» ao Grupo Escolar do Bairro dos Prados, em Itapira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Prefeito Caetano Munhoz» o Grupo Escolar do Bairro dos Prados, em Itapira.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácido dos Bandeirantes, 29 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.