LEI N. 374, DE 29 DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Prof.ª Antonia Augusta Delphina Moraes» ao Grupo Escolar do Jardim Santo Eduardo, em Embu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola de 1.º Grau «Prof.ª Antonia Augusta Delphina Moraes» o Grupo Escolar do Jardim Santo Eduardo, em Embu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.



LEI N. 374, DE 29 DE JULHO DE 1974 

Na ementa:

Onde se lê: "Dá denominação ... ... ... ..."
Leia-se: "Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Prof.ª. Antonia Augusta Delphina Moraes" ao Grupo Escolar do Jardim Santo Eduardo, em Embu.