LEI N. 378, DE 29 DE JULHO DE 1974
Dá a denominação de Escola
Estadual de 1.º Grau "Prof. Paulo Ferrari Massaro" ao Grupo Escolar de
Vila Santista, em Mogi das Cruzes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau
"Prof. Paulo Ferrari Massaro'' o Grupo Escolar de Vila Santista, em Mogi
das Cruzes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 378, DE 29 DE JULHO DE 1974
Dá a denominação de Escola
Estadual de 1.º Grau "Prof. Paulo Ferrari Massaro" ao Grupo Escolar de
Vila Santista, em Mogi das Cruzes
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