LEI N. 379, DE 29 DE JULHO DE 1974

Dá denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Prof. Dr. Geraldo Campos Moreira" ao Ginásio Estadual do Parque São Jorge, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Prof. Dr. Geraldo Campos Moreira" o Ginásio Estadual do Parque São Jorge, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 379, DE 29 DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Prof. Dr. Geraldo Campos Moreira" ao Ginásio Estadual do Parque São Jorge, na Capital

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