Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 387, DE 29 DE JULHO DE 1974

(Atualizada até a Lei nº 449, de 01 de outubro de 1974)

Cria cargos no Quadro da Secretaria da Justiça

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte:
Artigo 1º - Ficam criados, na Tabela I da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Justiça, lotados na Procuradoria Geral do Estado, os seguintes cargos:
I - 1 (um) de Assistente Jurídico, referência «CD-11»,
II - 3 (três) de Secretário referência «CD-1».

II - 3 (três) de Secretário, referência «CD-2». (NR)

- Inciso II com redação dada pela Lei nº 449, de 01/10/1974, retroagindo seus efeitos a 30/07/1974.
Artigo 2º - Os ocupantes aos cargos criados nesta lei ficam sujeitos à legislação relativo ao Regime de Dedicação Exclusiva.
Artigo 3º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta da dotação consignada no Código 17 - Secretaria da Justiça - Código 03 - Procuradoria Geral do Estado - Elemento 3.1.1.0 - Pessoal - do Orçamento-Programa.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor-Administrativo, Subst.