LEI N. 389, DE 22 DE AGOSTO DE 1974

Dá a denominação de "Min. Raphael de Barros Monteiro" ao Forum da Comarca de Santo André

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Min. Raphael de Barros Monteiro" o Forum da Comarca de Santo André.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Publicada na acessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de agosto de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.