LEI N. 395, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Salvador de Moya" ao Ginásio Estadual de Americanópolis, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Salvador de Moya" o Ginásio Estadual de Americanópolis, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1974.
Nelson Petersen aa Costa
Diretor Administrativo - Subst.