LEI N. 403, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974
Acrescenta parágrafos ao Artigo 5 ° da Lei n. 94, de 29 de dezembro de 1972
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam acrescentados os seguintes parágrafos ao Artigo 5.° da Lei n. 94, de 29 de dezembro de 1972:
"§ 1.º - Não
se aplica o disposto neste artigo aos ex-combatentes da Segunda Guerra
Mundial, que tenham participado efetivamente em operações
bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da
Marinha, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante
ou da Força do Exército.
§ 2.º - Aos
servidores que se beneficiarem do parágrafo anterior, aplica-se
o disposto no Artigo 6.° desta lei".
Artigo 2. - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Rubens Araújo Dias
Secretário da Agricultura
José Meiches
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf
Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Getulio Lima Júnior
Secretário da Saúde
Sérgio Baptista Zaccarelli
Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale
Secretário do Interior
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.