LEI N. 416, DE 16 SETEMBRO DE 1974

Dá a denominação de "Dr. Francisco Malta Cardoso" à Casa da Agricultura de Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Francisco Malta Cardoso" a Casa da Agricultura de Santos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.