LEI N. 418, DE 16 DE SETEMBRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, faixa de terras situadas no Município de Itapeva

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem, faixa de terras que integra a área onde se acha localizado o Posto Experimental de Criação de Suínos, da Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária da Secretaria da Agricultura, situada no Município de Itapeva, destinada à construção de trecho da estrada Itapeva-Itararé, caracterizada no Desenho n.° 3.767, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrita e confrontada:
Tem início na estaca 76+10 e termina na estaca 92+16 da Estrada Itararé-Itapeva e Buri-Aracaçu, trecho variante Itapeva-Itararé; do ponto A ao ponto B, confrontando com a S.A. Indústrias Votorantim; do ponto B ao ponto C e do ponto D ao ponto A com o Posto Experimental de Criação de Suínos da Secretaria da Agricultura; do ponto C ao ponto D com herdeiros de Raul de Oliveira, encerrando este perímetro a área de 16.300
(dezesseis mil e trezentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Rubens Araújo Dias
Secretário da Agricultura
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.