LEI N. 420, DE 16 DE SETEMBRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Artur Nogueira, imóvel nele situado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Artur Nogueira, terreno nele situado, com a área de 44.770,65 (quarenta e quatro mil, setecentos e setenta metros quadrados a sessenta e cinco decímetros quadrados), destinado à execução de obras urbanísticas, caracterizado no Desenho n. 3.634, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
tem início no ponto 0, situado sob cerca divisória, afastado aproximadamente 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) do eixo do extinto ramal da antiga Estrada de Ferro Sorocabana, lado esquerdo da faixa no alinhamento divisório do perímetro urbano; daí, segue em linha reta por uma cerca divisória, na extensão de 130m (cento e trinta metros), até o ponto 1, confrontando com Alcides A. Rodrigues; daí, deflete à direita, em curva, com desenvolvimento de 218,10m (duzentos e dezoito metros e dez centímetros), até o ponto 2, confrontando com José A. Rodrigues; daí, segue por uma cerca divisória em linha reta, na extensão de 378m (trezentos e setenta e oito metros), até o ponto 3; daí, deflete à direita, em curva, com o desenvolvimento de 159,70m (cento e cinquenta e nove metros e setenta centímetros), até o ponto 4, confrontando com Luiz Rodrigues, herdeiro de José de Faveri e herdeiro de José de Sia; daí, segue por uma cerca divisória, em linha reta, na extensão de 132m (cento e trinta e dois metros), até o ponto 5, confrontando com herdeiro de José de Sia, herdeiro de Santo de Faveri, Maria Batista Vicenssotti, João Sprovieri, João Mantova, Espólio de J. Santo de Faveri, Mario de Faveri e Espólio de Mário Sia; daí, deflete à esquerda em curva, na extensão de 140,60m (cento e quarenta metros e sessenta centímetros), até o ponto 6, confrontando com viúva de José Amaro, situado no alinhamento da rua Expedicionário; daí, segue por uma cerca divisória em linha reta, na extensão de 16m (dezesseis metros), até o ponto 7; daí deflete à esquerda e segue por uma cerca divisória em linha reta, na extensão de 10m (dez metros), até o ponto 8, confrontando pelos pontos 6, 7 e 8 com a rua Expedicionário; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua Duque de Caxias, na extensão de 428m (quatrocentos e vinte e oito metros), até o ponto 9; daí, deflete à direita e segue por uma cerca divisória, em linha reta, na extensão de 10m (dez metros), até o ponto 10; daí, deflete à esquerda e segue por uma cerca divisória, em linha reta, na extensão de 1.000m (um mil metros) até o ponto 11 confrontando com Arcilio Woold e Espólio de Angela Pisseferrari; daí deflete à direita e segue por uma cerca divisória, em linha reta na extensão de 15m (quinze) metros, até o ponto 12, confrontando com o extinto ramal da Estrada de Ferro Sorocabana; daí deflete à direita e segue por uma cerca divisória, em linha reta na extensão de 1.000m (um mil metros), até o ponto 13; daí, deflete à esquerda e segue por uma cerca divisória em linha reta, na extensão de 5m (cinco metros), até o ponto 14, situado no alinhamento da rua Adhemar de Barros, confrontando, do ponto 12 ao ponto 14, com terreno de Antonio de Sá; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da referida rua, na extensão de 160m (cento e sessenta metros), até o ponto 15 (junto ao próprio estadual); daí, deflete à direita na extensão de 15m (quinze metros), até o ponto 16; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, na extensão de 39,73m (trinta e nove metros e setenta e três centímetros), até o ponto 17; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, na extensão de 15m (quinze metros), até o ponto 18 (situado no alinhamento da rua Adhemar de Barros), confrontando, do ponto 15 ao 18, com o próprio estadual (Coletoria Estadual). Do ponto 18, deflete à direita e segue em linha reta, pelo alinhamento da rua Adhemar da Barros, na extensão de 228,27m (duzentos e vinte e oito metros e 27 centímetros), até o ponto 19; daí, deflete à direita e segue em linha reta pela cerca divisória, na extensão de 5m (cinco metros), até o ponto 20 (situado no alinhamento da rua Expedicionário); daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, por uma cerca divisória, na extensão de 16m (dezesseis metros), até o ponto 21 (situado no alinhamento da rua Expedicionário); daí, deflete à direita, em curva, com o desenvolvimento de 148,20m (cento e quarenta e oito metros e vinte centímetros), até o ponto 22; daí, segue em linha reta pela cerca divisória, na extensão de 132m (cento e trinta e dois metros), até o ponto 23, confrontando, do ponto 21 ao 23, com Espólio de José Capello; daí, deflete à esquerda, em curva, com o desenvolvimento de 151,50 m (cento e cinquenta e um metros e cinquenta centímetros), confrontando com João de Faveri e outros, até o ponto 24; daí, segue em linha reta pela cerca divisória, na extensão de 378m (trezentos e setenta e oito metros), confrontando com Lourenço Arrivabene a Amadeus de Faveri, até o ponto 25; daí, deflete à esquerda, em curva, com o desenvolvimento de 206,98m (duzentos e seis metros e noventa e oito centímetros), até o ponto 26; daí, segue em linha reta pela cerca divisória, na extensão de 130m (cento e trinta metros), até o ponto 27, confrontando do ponto 25 ao 27 com José Amaro Rodrigues Filho. Do ponto 27, deflete à direita e segue em linha reta pela linha de divisa do perímetro urbano, confrontando com o extinto ramal da antiga Estrada de Ferro Sorocabana na extensão de 15m (quinze metros), até o ponto 0, origem da presente descrição.
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça 
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 420, DE 16 DE SETEMBRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Artur Nogueira, imóvel nele situado

Retificação 

Artigo 1.º -
Onde se lê:
«... na extensão de 1.000 m (um mil metros), até 0 ponto 12;............. na extnsão de ........., ao ponto 12 .............. de 39.73 m.... »
Leia-se:
«...na extensão de 1.000 m (um mil metros), até o ponto 13;...... na extensão de ...... do ponto 12..... de 39,73 m.....»