LEI N. 421, DE 24 DE SETEMBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 2.° Grau "Prof. Miguel Oliva Feitosa" ao Colégio Técnico Industrial da Casa Verde, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 2.° Grau "Prof. Miguel Oliva Feitosa" o Colégio Técnico Industrial da Casa Verde, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.